O Bolsa-Atleta é um programa do Governo Federal, gerido pelo Ministério do Esporte, que visa garantir a manutenção pessoal aos atletas de alto rendimento que não possuem patrocínio. Com isso, busca-se dar as condições necessárias para que se dediquem ao treinamento esportivo e possam participar de competições que permitam o desenvolvimento de suas carreiras. O valor do benefício mensal varia de R$ 300,00, para atletas estudantes, a R$ 2.500,00, para esportistas olímpicos e paraolímpicos.
Perguntas freqüentes
- Quem se beneficia do projeto?
Atletas praticantes do desporto nas modalidades vinculadas ao Comitê Olímpico Internacional - COI e ao Comitê Paraolímpico Internacional - CPI. - Qual o valor da bolsa?
O valor da Bolsa varia de R$ 300,00 a R$ 2.500,00, de acordo com a categoria do atleta beneficiado, e é paga mensalmente pela CAIXA, pelo prazo de um ano.
- Atleta Estudantil - Valor da Bolsa: R$ 300,00/mês;
- Atleta Nacional - Valor da Bolsa: R$ 750,00/mês;
- Atleta Internacional - Valor da Bolsa: R$ 1.500,00/mês;
- Atleta Olímpico e Paraolímpico - Valor da Bolsa: R$ 2.500,00/mês - Quem seleciona os participantes?
Cabe ao Ministério do Esporte selecionar os atletas que atendam aos pré-requisitos determinados em Lei, conforme a sua categoria esportiva. - Quais são os pré-requisitos?
- Não possuir qualquer tipo de patrocínio, entendido como tal a percepção de valor pecuniário, eventual ou permanente, resultante de contrapartida em propaganda;
- Não receber salário pela prática esportiva;
- Ter participado de competição no ano imediatamente anterior àquele em que está pleiteando a Bolsa, tendo obtido a seguinte classificação. - fonte: http://www.caixa.gov.br/Voce/social/beneficios/bolsa_atleta/index.asp
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